O Conselho Diretor Colegiado é a instância deliberativa e consultiva da ACAG. É composto por três (03) membros titulares e dois (02) suplentes, eleitos por consenso pela Assembleia Geral, para um mandato de três (03) anos, sendo permitida uma única recondução para um novo mandato de igual duração.
Competências do Conselho Diretor
I – Deliberar sobre objetivos gerais e políticas que devem nortear a atuação das instâncias executivas da Entidade, atuando no sentido de orientar, subsidiar e aconselhar sua implementação;
II – Zelar pela credibilidade da instituição e supervisionar o conjunto das atividades desenvolvidas;
III – Avaliar estratégias de atuação do Instituto Vitória Humana e acompanhar o desempenho operacional e financeiro;
IV – Nomear a Coordenação Colegiada, cujas atribuições estão regulamentadas no Regimento Interno
V – Discutir, avaliar e aprovar o orçamento anual e o plano de trabalho apresentados pela coordenação colegiada;
VI – Submeter ao Conselho Fiscal e, subsequentemente, com o parecer deste, à Assembleia Geral Ordinária, o relatório de atividades e os balanços financeiro contábil, apresentados pela coordenação colegiada;
VIII – Indicar à Assembleia Geral nomes de candidatos a serem admitidos como associados;
IX – Aprovar proposta da Coordenação Colegiada quanto á extinção ou criação de comissões e funções executivas, necessárias às atividades da Associação;
X – Decidir, por consenso de seus membros, alienar, hipotecar, ou de qualquer forma, onerar o patrimônio do Instituto Vitória Humana, podendo constituir procurador(es) especificamente para esse fim;
XI – Manter registros e memórias de todos os atos do Conselho Diretor, bem como, compor e discutir, em tempo hábil, as pautas das reuniões;
XII – Representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
XIII – Convocar ordinária e extraordinariamente, as Assembleias Gerais, e as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
VIV – Coordenar as atividades de fiscalização das contas da Entidade mantendo-se informado acerca dos trabalhos da auditoria e do Conselho Fiscal;
XV – Representara Entidade em escrituras de compra, venda, doação, permuta, gravame de imóveis da, ou para Associação, podendo outorgar, por instrumento público, tais poderes de representação a quaisquer membros da Coordenação Colegiada;
XVI – Assinar documentos que representem direitos e obrigações da Entidade, podendo outorgar, por instrumento público, ditos poderes aos membros da Coordenação Colegiada;
XVII – Providenciar o cumprimento das resoluções e disposições estatutárias de sua competência;
XVIII – Responder pela gestão administrativa do instituto;
XIX – Elaborar as atas das Assembleias Gerais da Entidade e de reuniões deste Conselho, podendo delegar tal atribuição a qualquer dos associados.
* O Conselho Diretor poderá outorgar aos membros da Coordenação Colegiada ou da equipe trabalhadora, por instrumento público, com ou sem reservas, poderes gerais de administração e representação para a prática dos atos de rotinas bancárias, comerciais, fiscais e trabalhistas, celebração de convênios e contratos.